São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67672, de 28 de abril de 2023
Nº 67672/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022,
Decreta:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.