São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67649, de 19 de abril de 2023
Nº 67649/2023
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual, consoante o disposto no artigo 174, inciso I, §§ 1º e 5º, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 2º. - Para o período 2024-2027, o PPA terá como diretrizes:
Artigo 3º. - Na elaboração do PPA 2024-2027, toda ação do Governo Estadual será estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano, observado o seguinte:
Artigo 6º. - A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
Artigo 7º. - Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2024-2027 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos para o período do Plano:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.