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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67648, de 19 de abril de 2023

Nº 67648/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, n° 2200, Bairro Vila Amorim, no Município de Suzano, objeto da Matrícula n° 68.063 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, cadastrado no SGI sob o n° 2136 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00000150/2023-90.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Regional do Alto Tietê.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.

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