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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67623, de 31 de março de 2023

Nº 67623/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de parte do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, n° 1.233, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo, objeto da matrícula n° 61.309, do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, parte essa consistente em uma área de 12.732,96m² (doze mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com 3.310,36m² (três mil trezentos e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrada no SGI sob o n° 49.534, identificada e descrita nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/02153.
Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA para operação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Casa Vila Leopoldina.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2023.

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