São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67622, de 31 de março de 2023
Nº 67622/2023
Casa Civil
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2023.