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Decreto Estadual de São Paulo nº 67618, de 29 de março de 2023

Nº 67618/2023

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1 2 3 4 5 6 Art. 10. Art. 29.
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FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 6º:

a) o inciso IV:

"IV - órgão técnico e integrador: a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP."; (NR)

b) o parágrafo único:

"

Parágrafo único. - A entidade indicada no inciso IV deste artigo atuará como unidade estratégica de solução de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SETIC."; (NR)

II - o artigo 7º:

"

Artigo 7º. - O COETIC, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, será composto por 7 (sete) membros titulares, sendo:

I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a saber:

a) o responsável pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação;

b) o responsável pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

c) 2 (dois) servidores do Quadro da Pasta;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento, indicado por seu Secretário;

III - 2 (dois) representantes da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, indicados por seu dirigente.

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Art. 10.
- O COETIC poderá solicitar, à Secretaria de Gestão e Governo Digital, a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, inclusive de consultoria, se necessários ao desenvolvimento das atividades do SETIC.
Parágrafo único- Os serviços de que trata o "caput" deste artigo serão prestados, prioritariamente, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, observada a legislação vigente."; (NR)
IVdo artigo 11, o inciso XIII:

"XIII - assessorar o Secretário de Gestão e Governo Digital em assuntos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação;"; (NR)

Vdo artigo 19, o § 1º:

"

§ 1º- Poderão participar, ainda, dos GSTICs, a convite do Secretário de Gestão e Governo Digital, representantes da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, para atuarem como consultores na área de tecnologia da informação e comunicação."; (NR)
VIdo Título II, a Seção III do Capítulo II:

"SEÇÃO III

Do Órgão Técnico e Integrador

Artigo 21 . - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP tem as seguintes atribuições:

Ipromover a integração e a convergência de processos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IIprestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao SETIC e à execução do Programa Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC e dos Programas Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - PSTICs;
IIIatuar de forma a facilitar a consecução das ações decorrentes do Programa Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC."; (NR)
VIIdo artigo 24, o § 3º:

"

§ 3º- Os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários à execução do Programa Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC serão prestados, prioritariamente, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, observada a legislação vigente."; (NR)
VIIIdo artigo 25, o item 2 do § 4º:

"2. prioritariamente com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, observada a legislação vigente;"; (NR)

IXo artigo 29:

"

Art. 29.
- O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2023.

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