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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67594, de 22 de março de 2023

Nº 67594/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023, que institui Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.

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