- Fica instituída a "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" (3º BPM/M), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 3º BPM/M ou prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Parágrafo único- Para concessão da homenagem serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às atividades do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M) e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.
Artigo 2º. - A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
Ino anverso:
a)terá a forma pentagonal, similar a um escudo, em metal na cor prata e tom fosco, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;
b)sobreposto, nas laterais, dois ramos de louros. Em sua parte superior a inscrição, em caracteres versais maiúsculos:
"TERCEIRO BATALHÃO". Na parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição: "DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO". As inscrições serão separadas por 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à destra e 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à sinistra. Abaixo, a legenda "16-VI-1970", tudo na cor azul royal. Ao centro, em relevo e na cor dourada, a imagem do símbolo do "Santuário Paróquia São Judas Tadeu", em processo de estamparia artística;
IIno verso, ao centro e em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado na parte superior com a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO". Na parte inferior, a inscrição "15-XII-1831";
IIIa medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a)azul royal, de 3 mm (três milímetros);
b)vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);
c)azul royal, de 6 mm (seis milímetros);
d)amarelo ouro, de 11 mm (onze milímetros);
e)azul royal, de 6 mm (seis milímetros);
f)vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);
g)azul royal, de 3 mm (três milímetros).
§ 1º- Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º- A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.
§ 3º- A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro a imagem do anverso da "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".
§ 4º- A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a imagem do anverso da "Medalha Evocativa do Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".
§ 5º- O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.