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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67578, de 16 de março de 2023

Nº 67578/2023

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TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, localizados na Rua Campos Melo, no Município de Santos, os quais constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.01/4E7-198 e DE-2.10.02.01/4E7-199, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, o RT-2.10.02.00/4E0-203E:

I - área C1 - conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-198, a área C1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.350.604,6665 e E:365648,8424, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 3°21’5" e distância de 67,00m; 2-3, com azimute de 93°55’53" e distância de 10,45m; 3-4, com azimute de 184°7’58" e distância de 47,00m; 4-5, com azimute de 274°24’49" e distância de 6,20m; e 5-1, com azimute de 195°1’2" e distância de 20,41m, perfazendo a área de 533,65m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área C2 - conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-199, a área C2 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.351.090,5837 e E:365.683,7848, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 94°1’35" e distância de 60,00m; 2-3, com azimute de 184°24’40" e distância de 17,00m; 3-4, com azimute de 273°53’5" e distância de 60,00m; e 4-1, com azimute de 4°28’23" e distância de 17,00m, perfazendo a área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2023.

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