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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67573, de 15 de março de 2023

Nº 67573/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, nos termos da Lei municipal n° 992, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei n° 2.682, de 5 de julho de 2016, o imóvel objeto da Matrícula n° 54.448 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 324,60m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida 18 de Junho, n° 90, Centro, naquele Município, identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/07287.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

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