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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67572, de 15 de março de 2023

Nº 67572/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 8.289, de 11 de dezembro de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 74.827 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, com área de 1.248,26m² (um mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, esquina com as Ruas Gago Coutinho e Sacadura Cabral, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAP-PRC-2022/36239.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, para ampliação das instalações do Centro de Ressocialização de Araçatuba.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

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