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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67563, de 15 de março de 2023

Nº 67563/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 026, de 8 de março de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tuiuti, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

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