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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67556, de 9 de março de 2023

Nº 67556/2023

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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência, no âmbito da Administração estadual.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo definirá, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o protocolo para a realização da avaliação biopsicossocial e eventual renovação, quando cabível, bem como os parâmetros para elaboração de laudo único.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 5 (cinco) membros titulares:
I1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;
IV1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
V1 (um) representante da Secretaria da Saúde.

§ 1º- Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º- Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a V deste artigo.
§ 3º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.

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