São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67555, de 9 de março de 2023
Nº 67555/2023
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, e 178/21, de 1º de outubro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam isentas do ICMS as seguintes operações internas com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte, a ser realizada na cidade de São Paulo no período de 29 de março de 2023 a 2 de abril de 2023:
I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte;
II - saída interna de obras de arte comercializadas na SP Arte, destinadas a consumidor final, inclusive a saída decorrente de venda para entrega futura cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento.
Parágrafo único. - A isenção prevista neste artigo:
1 - fica limitada a obras de valor unitário não superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
2 - observadas as condições previstas neste decreto, aplica-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".
Artigo 3°. - Quando se tratar de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de obras de arte comercializadas na SP Arte, os benefícios previstos nos artigos 1º e 2º ficam condicionados a que:
Artigo 4°. - Para fruição dos benefícios de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
1 - "Operação isenta - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° 67.555, de 9 de março de 2023";
2 - "Operação com redução da base de cálculo - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° 67.555, de 9 de março de 2023";
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que concede benefícios para o desembaraço aduaneiro e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte, a ser realizada na cidade de São Paulo no ano de 2023.
A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, e prorrogada até 30 de abril de 2024 pelo Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes