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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67543, de 8 de março de 2023

Nº 67543/2023

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:

IPolíticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
IICasa Civil;
IIISegurança Pública;
IVSaúde;
VEducação;
VIDesenvolvimento Econômico;
VIIJustiça e Cidadania;
VIIIProcuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- Poderão ser convidadas a participar das reuniões:

1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame;

2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:

a)Abrafesta - Associação Brasileira de Eventos;
b)APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;
c)FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
d)ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;

3. organizações da sociedade civil.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Renato Feder

Secretário da Educação

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

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