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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67533, de 3 de março de 2023

Nº 67533/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em favor do Município de Itapetininga, do imóvel objeto da Matrícula n° 46.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Avenida João Olímpio de Oliveira, n° 10, Bairro Vila Asem, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2151 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/09169.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas à agropecuária e demais eventos de interesse público.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

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