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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67485, de 10 de fevereiro de 2023

Nº 67485/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Avenida Miguel Estefno, n° 3.030, Bairro Saúde, naquele Município, objeto da Transcrição n° 93.943 do 14° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2213, parte essa consistente em um prédio com 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), bem como jardins e quadra, com 656,00m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), identificados e descritos no Expediente Digital SES-EXP-2021/83578.
Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

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