São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67468, de 1 de fevereiro de 2023
Nº 67468/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os incisos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II - o inciso III:
"III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Artigo 2°. - Os incisos adiante relacionados do artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II - O inciso III:
III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Artigo 3°. - Fica acrescentado o artigo 3° às Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação:
"
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.