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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67468, de 1 de fevereiro de 2023

Nº 67468/2023

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os incisos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

II - o inciso III:

"III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Artigo 2°. - Os incisos adiante relacionados do artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

II - O inciso III:

III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Artigo 3°. - Fica acrescentado o artigo 3° às Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 31 de março de 2023."

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.

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