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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67460, de 29 de janeiro de 2023

Nº 67460/2023

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TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 280/21 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00027, referente ao cadastro Sabesp n° 0129/065, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada no Lote 1 da quadra "A", à Rua Dois, no 13º subdistrito, Butantã, Inscrição nº 56 de 13 de julho de 1956 (Lº 8-k) do 10º C.R.I. da Comarca de São Paulo - SP, que consta pertencer a José Geribelo e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto "A", distante 4,64m da confluência do lado esquerdo com os fundos do terreno; desse ponto, confrontando com José Borges da Silva ou sucessores, segue com azimute de 313°45’53" e distância de 5,36m até o ponto "B"; desse ponto, segue com azimute de 237°41’57" e distância de 12,27m até o ponto "C"; desse ponto, segue em curva com distância de 6,73m até o ponto "D"; desse ponto, segue com azimute de 194°25’18" e distância de 4,79m até o ponto "E", confrontando do ponto B até o ponto E com a confluência formada pelas Ruas Um e Dois; desse ponto, confrontando com a área remanescente do referido Lote 1, segue com azimute de 56°36’14" e distância de 23,30m até o ponto A, início dessa descrição, fechando o perímetro com uma área de 103,30m² (cento e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2023.

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