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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67459, de 27 de janeiro de 2023

Nº 67459/2023

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Art. 10.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 4º:

"

§ 2º. - A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.";(NR)

II - o "caput" do artigo 10:

"

Art. 10.
- As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.".(NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2023.

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