São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67456, de 20 de janeiro de 2023
Nº 67456/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2023.
Retificação do D.O. de 21-1-2023
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: