São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67453, de 18 de janeiro de 2023
Nº 67453/2023
Casa Civil
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"c) a articulação com instituições de ensino técnico, tecnológico e profissionalizante, em todos os níveis, públicas e privadas, com vista à formação e qualificação de mão-de-obra, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;";
"VIIIo desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino técnico, tecnológico e profissionalizante.".
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2023.