São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67446, de 13 de janeiro de 2023
Nº 67446/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a determinação do artigo 12 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a proceder as movimentações orçamentárias por decreto, mediante o remanejamento de recursos em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de modo a adequar os registros contábeis para a cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência à metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Considerando a determinação do artigo 13 da mesma Lei, para que o Poder Executivo providencie, mediante decreto, os ajustes orçamentários dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, adequando-os aos procedimentos contábeis específicos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2023.