São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67422, de 29 de dezembro de 2022
Nº 67422/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2022.
Retificação do D.O. de 30-12-2022
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
- ..., no Município de Santos.