São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67414, de 28 de dezembro de 2022
Nº 67414/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 43/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.
Retificação do D.O. de 29-12-2022
No parágrafo único do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: