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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67405, de 27 de dezembro de 2022

Nº 67405/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel situado na Rua Pedro Resende de Almeida, n° 25, Jardim Joseli, cadastrado no SGI sob o n° 3905, parte essa com área de 118,64m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2020/12432.
Parágrafo único- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2022.

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