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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67404, de 27 de dezembro de 2022

Nº 67404/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Osvaldo Cruz, n° 242, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 55.378 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, cadastrado no SGI sob o n° 3800, parte essa consistente em salas e garagem, que totalizam a área de 164,6m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/03036.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e outras repartições do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2022.

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