- Este decreto dispõe sobre o Programa Minha Chance, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao fornecimento de cursos de capacitação profissional.Artigo 2º. - O Programa Minha Chance tem como objetivos:
Iexpandir a oferta de capacitação e qualificação com vistas ao desenvolvimento de tecnologia e ao aprimoramento de processos produtivos;
IIfomentar a aprendizagem para a inserção do cidadão no mercado de trabalho;
IIIfirmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a formalização de instrumentos jurídicos específicos, visando à qualificação e à capacitação profissional direcionadas às necessidades dos setores produtivos, mediante:
a)preparação para o mercado de trabalho em razão das demandas tecnológicas;
b)estímulo ao potencial de inovação empreendedora, em conformidade com as demandas contemporâneas da sociedade.
Artigo 3º. - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Imodelar programas de qualificação profissional, construindo trilhas pedagógicas alinhadas às demandas contemporâneas da sociedade, além de ofertar, por meio de entidade certificadora, cursos, habilitações e certificações para pessoas domiciliadas no Estado de São Paulo;
IIarticular-se com os setores produtivos com vistas à formulação de cursos, em formato presencial ou a distância;
IIIgerenciar, em linha com as demandas dos setores produtivos, a oferta de cursos e o procedimento de formação de turmas.