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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67358, de 16 de dezembro de 2022

Nº 67358/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Célia Camargo Leão Edelmuth

Secretária de Desenvolvimento Social

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2022.

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