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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67336, de 8 de dezembro de 2022

Nº 67336/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, do imóvel objeto da Matrícula n° 82.984 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado naquele Município, com área total de 1.981.637,00m² (um milhão novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3954 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/07120.
Parágrafo único- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontram-se instalados o Recinto 9 de Julho, uma Estação de Tratamento de Esgoto, a Escola Técnica Agropecuária Municipal "São Francisco de Assis" e sua respectiva área de cultivo e produção agropecuária, pesquisa e treinamento.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro de 2022.

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