Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67331, de 7 de dezembro de 2022

Nº 67331/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, o imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, n° 1.078, Bairro Santana, no Setor D, Lote 14, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2022/16548.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM.
Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.