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Decreto Estadual de São Paulo nº 67329, de 7 de dezembro de 2022

Nº 67329/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 7.686, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Lei municipal n° 8.526, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 98.667 do Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 3.429,03m² (três mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Residencial Etemp (Área Institucional B), entre as Ruas Agenor Zanoni, Almirante Petroli e Professor José Herculano de Araújo Ordine, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/55131.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.

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