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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67303, de 25 de novembro de 2022

Nº 67303/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de partes dos imóveis localizados na Rua Stéfano Mauser, n° 651 e na Avenida Doutor Felipe Pinel, n° 2.859, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 11.562 e nº 11.563, ambas do 16° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°45.581 e n°12.656, as quais totalizam aproximadamente 38.000m² (trinta e oito mil metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo STM-PRC-2022/03479.
Art. 2.
- As partes dos imóveis de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2022.

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