São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67303, de 25 de novembro de 2022
Nº 67303/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2022.