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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67300, de 24 de novembro de 2022

Nº 67300/2022

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Art. 1.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2019, passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araújo" - Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea "t", com a seguinte redação:

"t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araújo" - Estado de São Paulo;".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009, passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea "t", com a seguinte redação:

"t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo;".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2022.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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