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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67277, de 18 de novembro de 2022

Nº 67277/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.544, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 20.979, de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 175.555 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 5.455,24m² (cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Ricardo de Assis Pereira com a Rua Renato Talarico Lima Pereira, s/ n°, Loteamento Jardim Ipanema, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63628.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2022.

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