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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67271, de 15 de novembro de 2022

Nº 67271/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que Luiz Antônio Fleury Filho foi Governador do Estado de São Paulo, Vice-Governador, Deputado federal, Promotor de Justiça, Secretário de Estado e Professor de Direito,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento de Luiz Antônio Fleury Filho, ex-Governador do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de novembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de novembro de 2022.

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