Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67259, de 10 de novembro de 2022

Nº 67259/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 169.000.000,00 (Cento e sessenta e nove milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Amparo Pesquisa Estado SP-FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.