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Decreto Estadual de São Paulo nº 67254, de 8 de novembro de 2022

Nº 67254/2022

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Nesta página

Art. 45.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIV do artigo 4º:

"XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

II - o inciso VI do artigo 6º:

"VI - Departamento de Engenharia, com:

a) Centro de Planejamento de Obras;

b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;";(NR)

IIIdo artigo 8º:

a) o inciso III:

"III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;";(NR)

b) o inciso V:

"V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

IV - do artigo 10:

a) a alínea "a" do inciso I:

"a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

b) a alínea "a" do inciso II:

"a) o Departamento de Engenharia;";(NR)

V - do Capítulo VII:

a) a denominação da Subseção II da Seção II e o "caput" do artigo 28:

"Subseção II

Do Departamento de Engenharia

Artigo 28 . - O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:";(NR)

b) a denominação da Seção III e o "caput" do artigo 32:

"Seção III

Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos

Artigo 32 . - A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:";(NR)

VI - o artigo 44:

"

Artigo 44 . - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.";(NR)

VII - o artigo 45:

"

Art. 45.
- Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.".(NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2022.

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