São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67243, de 4 de novembro de 2022
Nº 67243/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a deliberação do Conselho Curador da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que acolheu a proposta de extinção da entidade, cuja ata registrada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, foi aprovada pelo Decreto nº 66.893, de 28 de junho de 2022;
Considerando a necessidade da adoção de medidas necessárias para conclusão do referido processo de extinção, nos termos dos artigos 51 e 69 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
Decreta:
Artigo 2º. - A Comissão Liquidante criada por este decreto, será assim composta:
Artigo 8°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.