São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67206, de 26 de outubro de 2022
Nº 67206/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD004101-004.005-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00153, necessárias à execução de obras de melhoria de dispositivo de retorno, na altura do km 4+300m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Campinas, as quais totalizam 16.365,54 m2 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta pertencer a Hematita Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.064,932 e E=280.467,331, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°09’50" e 104,341m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.114,181 e E=280.375,344; 27°48’59" e 15,379m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.127,783 e E=280.382,520; 121°02’18" e 24,222m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.115,294 e E=280.403,274; e 128°10’27" e 81,483m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 924,91m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área 2 - que consta pertencer a GIM Administração de Bens Ltda., Banco Modal S.A. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.114,181 e E=280.375,344, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06’42" e 200,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.208,420 e E=280.198,938; 28°01’52" e 11,003m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.218,132 e E= 280.204,108; 116°41’20" e 192,224m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.131,795 e E=280.375,853; 121°02’18" e 7,781m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.127,783 e E=280.382,520; e 207°48’59" e 15,379m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.694,57m² (dois mil seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
III - área 3 - que consta pertencer a Viação Boa Vista Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.208,420 e E=280.198,938, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°04’46" e 202,900m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.303,924 e E=280.019,920; 10°28’43" e 20,568m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.324,148 e E= 280.023,660; 118°24’40" e 169,251m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.243,620 e E=280.172,526; 92°42’26" e 8,811m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.243,204 e E=280.181,328; 118°09’50" e 1,950m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.242,283 e E=280.183,047; 138°53’17" e 27,164m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.221,817 e E=280.200,908; 208°09’50" e 1,856m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.220,181 e E=280.200,032; 116°41’20" e 4,562m até o ponto 9, de coordenadas N=7.467.218,132 e E=280.204,108; e 208°01’52" e 11,003m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.877,41m² (três mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - que consta pertencer a Campiforte Empreendimentos e Participações Ltda., Brasplan Comercial Consultoria Assessoria e Planejamento Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.417,168 e E=280.018,416, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 203°21’42" e 9,992m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.407,995 e E=280.014,454; 212°45’48" e 9,993m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.399,592 e E=280.009,046; 222°22’50" e 9,994m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.392,210 e E=280.002,310; 231°21’52" e 9,432m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.386,321 e E=279.994,942; 240°34’41" e 10,547m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.381,140 e E= 279.985,756; 250°41’26" e 9,992m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.377,836 e E= 279.976,326; 260°01’45" e 9,989m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.376,106 e E=279.966,487; e 269°04’42" e 9,986m até o ponto 9, de coordenadas N=7.467.375,946 e E=279.956,503; 279°05’11" e 11,302m até o ponto 10, de coordenadas N=7.467.377,731 e E=279.945,342; 296°36’17" e 95,000m até o ponto 11, de coordenadas N=7.467.420,275 e E=279.860,401; 289°33’56" e 19,989m até o ponto 12, de coordenadas N=7.467.426,969 e E=279.841,566; 282°08’50" e 19,990m até o ponto 13, de coordenadas N=7.467.431,175 e E=279.822,024; 275°36’41" e 16,983m até o ponto 14, de coordenadas N=7.467.432,836 e E=279.805,122; 273°35’40" e 41,500m até o ponto 15, de coordenadas N=7.467.435,438 e E=279.763,704; 284°16’06" e 13,983m até o ponto 16, de coordenadas N=7.467.438,884 e E=279.750,152; 291°36’18" e 7,000m até o ponto 17, de coordenadas N=7.467.441,461 e E=279.743,644; 298°01’59" e 10,992m até o ponto 18, de coordenadas N=7.467.446,627 e E=279.733,942; 201°38’20" e 15,000m até o ponto 19, de coordenadas N=7.467.432,684 e E=279.728,410; 291°23’48" e 9,490m até o ponto 20, de coordenadas N=7.467.436,147 e E=279.719,575; 289°55’53" e 47,230m até o ponto 21, de coordenadas N=7.467.452,247 e E=279.675,174; 73°23’18" e 36,965m até o ponto 22, de coordenadas N=7.467.462,815 e E=279.710,596; 103°56’02" e 60,434m até o ponto 23, de coordenadas N=7.467.448,262 e E=279.769,251; 87°29’21" e 35,286m até o ponto 24, de coordenadas N=7.467.449,808 e E=279.804,504; 79°10’12" e 53,292m até o ponto 25, de coordenadas N=7.467.459,821 e E=279.856,846; 118°50’24" e 44,080m até o ponto 26, de coordenadas N=7.467.438,559 e E=279.895,459; 137°09’43" e 15,051m até o ponto 27, de coordenadas N=7.467.427,522 e E=279.905,692; 118°12’20" e 67,437m até o ponto 28, de coordenadas N=7.467.395,649 e E=279.965,122; 84°42’55" e 20,035m até o ponto 29, de coordenadas N=7.467.397,494 e E=279.985,071; 75°46’11" e 10,544m até o ponto 30, de coordenadas N=7.467.400,086 e E=279.995,291; 55°50’54" e 10,233m até o ponto 31, de coordenadas N=7.467.405,831 e E=280.003,760; 50°58’13" e 18,163m até o ponto 32, de coordenadas N=7.467.417,269 e E=280.017,869; e 100°25’33" e 0,556m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.478,18 m2 (sete mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V - área 5 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.259,130 e E=279.773,050, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°28’51" e 3,628m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.256,372 e E=279.775,407; 160°01’46" e 3,521m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.253,063 e E=279.776,609; 181°33’07" e 3,506m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.249,558 e E=279.776,514; 196°33’10" e 3,074m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.246,611 e E=279.775,638; 220°44’08" e 3,913m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.243,646 e E=279.773,085; 237°45’55" e 19,676m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.233,152 e E=279.756,442; 331°54’00" e 12,586m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.244,254 e E=279.750,514; e 56°34’17" e 27,003m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 336,10m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
VI - área 6 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.268,118 e E=279.761,030, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 15,009m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.259,130 e E=279.773,050; 236°34’17" e 27,003m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.244,254 e E=279.750,514; 329°22’55" e 13,529m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.255,896 e E=279.743,623; 54°55’31" e 21,269m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 334,12m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados);
VII - área 7 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.276,208 e E=279.750,213, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 13,507m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.268,118 e E=279.761,030; 234°55’31" e 31,887m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.249,794 e E=279.734,933; 332°33’26" e 12,559m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.260,940 e E=279.729,145; e 54°04’12" e 26,018m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 366,25m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.283,350 e E=279.740,663, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 11,926m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.276,208 e E=279.750,213; 234°04’12" e 26,018m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.260,940 e E=279.729,145; 332°33’26" e 14,500m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.273,808 e E=279.722,463; 40°32’51" e 11,107m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.282,249 e E=279.729,683; 54°37’01" e 3,001m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.283,986 e E=279.732,130; 73°23’04" e 2,925m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.284,823 e E=279.734,933; 90°56’55" e 2,710m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.284,778 e E=279.737,643; e 115°18’01" e 3,340m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 354,00m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2022.