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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67204, de 25 de outubro de 2022

Nº 67204/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.

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