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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67202, de 25 de outubro de 2022

Nº 67202/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogada a alínea "b" do inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 54.194, de 2 de abril de 2009.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.

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