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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67189, de 20 de outubro de 2022

Nº 67189/2022

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei n° 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 250.450.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2022.

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