São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67189, de 20 de outubro de 2022
Nº 67189/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei n° 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2022.