São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67169, de 11 de outubro de 2022
Nº 67169/2022
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, inciso II e § 10, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021,
Decreta:
1. aplica-se aos produtores de biodiesel - B100 localizados em território paulista;
2. é opcional, devendo a sua adoção ser previamente autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Artigo 2°. - O produtor de biodiesel - B100 que optar pelo tratamento tributário diferenciado de que trata a artigo 1º deverá:
1. fica condicionado à retenção e ao recolhimento do imposto diferido em favor deste Estado;
2. poderá ser:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que concede tratamento tributário diferenciado aos produtores de biodiesel - B100 para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento do imposto, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A presente proposta visa implementar na legislação paulista o Convênio ICMS 206/21, que concede tratamento tributário diferenciado aos produtores de biodiesel com o objetivo de evitar o acúmulo de crédito de ICMS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
A
Sua Excelência o Senhor
RODRIGO GARCIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes