São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67168, de 11 de outubro de 2022
Nº 67168/2022
Casa Civil
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.