São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67156, de 5 de outubro de 2022
Nº 67156/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.
Retificação do D.O. de 6-10-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico