São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67153, de 5 de outubro de 2022
Nº 67153/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"
unico
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.