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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67153, de 5 de outubro de 2022

Nº 67153/2022

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
- O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.

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