São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67144, de 3 de outubro de 2022
Nº 67144/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2022.