São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67135, de 29 de setembro de 2022
Nº 67135/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000316-157.177- 000-D02/806_B, CD-SP0000316-157.177-000-D02/823_B e CDSP0000316-157.177-000-D02/838_B e memoriais constantes do protocolo n° DERSP-PRC-2022/02814, necessárias à recuperação e melhoria do trecho entre os km 157,000 e 176,580 da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, nos Municípios de Cordeirópolis e Rio Claro, as quais totalizam 6.209,67m² (seis mil duzentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - conforme o cadastro nº CD-SP0000316- 157.177-000-D02/806_B, a área A está localizada entre as estacas 195+6,404m e 198+13,413m, equivalente aos km 160+817,243m e 160+884,252m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1 (5), de coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1 (5)-2, com azimute de 254°13'02" e distância de 67,08m; 2-3, com azimute de 57°26'28" e distância de 11,52m; 3-4, com azimute de 68°58'50" e distância de 19,70m; 4-5A, com azimute de 60°29'36" e distância de 19,71m; e 5A-1 (5), com azimute de 103°45'34" e distância de 19,87m, perfazendo uma área de 328,70m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área B - conforme o cadastro nº CD-SP0000316- 157.177-000-D02/823_B, a área B está localizada entre as estacas 861+2,104m e 885+11,012m, equivalente aos km 173+605,633m e 174+94,541m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.515.840,173 e E=237.614,894, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 314°24'03" e distância de 38,90m; 2-3, com azimute de 324°25'57" e distância de 39,77m; 3-4, com azimute de 326°13'57" e distância de 201,36m; 4-5, com azimute de 329°20'31" e distância de 49,56m; 5-6, com azimute de 318°20'50" e distância de 30,15m; 6-7, com azimute de 323°18'33" e distância de 38,78m; 7-8, com azimute de 296°28'06" e distância de 18,13m; 8-9, com azimute de 329°16'54" e distância de 11,05m; 9-10, com azimute de 5°23'48" e distância de 18,04m; 10-11, com azimute de 341°22'59" e distância de 17,79m; 11-12, com azimute de 348°57'42" e distância de 25,67m; 12-13, com azimute de 357°34'55" e distância de 16,23m; 13-14 (2), com azimute de 155°25'48" e distância de 80,00m; 14 (2)-15 (1-A), com azimute de 147°0'42" e distância de 335,92m; 15 (1-A)-16 (1), com azimute de 147°18'38" e distância de 36,15m; e 16 (1)-1, com azimute de 139°48'40" e distância de 42,00m, perfazendo uma área de 3.883,14m² (três mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área C - conforme o cadastro nº CD-SP0000316- 157.177-000-D02/838_B, a área C está localizada entre as estacas 419+19,851m e 428+0,000m, equivalente aos km 165+143,170m e 165+303,320m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 184°05'09" e distância de 20,25m; 2-3, com azimute de 267°15'23" e distância de 45,19m; 3-4, com azimute de 271°38'40" e distância de 74,91m; 4-5, com azimute de 265°42'04" e distância de 36,03m; 5-6, com azimute de 351°43'39" e distância de 4,67m; 6-7, com azimute de 83°21'22" e distância de 19,64m; 7-8, com azimute de 82°42'45" e distância de 99,40m; e 8-1, com azimute de 85°07'25" e distância de 40,11m, perfazendo uma área de 1.997,83m² (um mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2022.
Retificações do D.O. de 30-9-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil