São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67132, de 28 de setembro de 2022
Nº 67132/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2022.
Retificações do D.O. de 29-9-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil